Termos e Condições 

Programa de Fidelidade Angoalissar 

1. Informações Gerais 

1.1 Este documento contém os termos e condições que regem a participação no Programa de Fidelidade da Angoalissar. 

1.2 Qualquer pessoa que se registe validamente no Programa de Fidelidade da Angoalissar (“Titular do Cartão”) firma um acordo vinculativo com a Angoalissar – Comércio e Indústria LDA (“Angoalissar”), em que se aplicam os termos estabelecidos no presente documento. 

1.3 A Angoalissar pode alterar ou actualizar os presentes Termos e Condições sempre que entender necessário, devendo, para tanto, publicar tais alterações em seu site www.angoalissar.com/fidelidade. 

1.4 As eventuais mudanças a que se refere o item anterior entram em vigor na data da sua publicação, e é responsabilidade do Titular do Cartão verificar no site as alterações ou actualizações dos Termos e Condições. 

1.5 A participação contínua no Programa de Fidelidade da Angoalissar será considerada uma aceitação das alterações ou actualizações dos Termos e Condições. 

1.6 Estes termos contêm disposições específicas que limitam a responsabilidade da Angoalissar, alocam riscos ou constituem um reconhecimento dos fatos pelo Titular do Cartão. 

1.7 O Titular do Cartão deve prestar especial atenção aos Termos e Condições, pois estes limitam a capacidade do Titular do Cartão de recuperar perdas que possam incorrer em conexão com sua adesão ao Programa de Fidelidade.

2. Adesão ao programa 

2.1 Para se tornar um Titular do Cartão, deve-se ter mais de 18 anos de idade, e nacionalidade ou cidadania angolana, ou residir legalmente no país.

2.2 Se o indivíduo ainda não tiver 18 anos completos no momento da inscrição, deverá obter o consentimento de seus pais ou responsáveis legais para estar vinculado a estes Termos e Condições antes de aderir ao programa.

2.3 Qualquer pessoa que cumprir os requisitos descritos nos itens anteriores pode se habilitar a aderir ao Programa de Fidelidade da Angoalissar e se tornar um Titular do Cartão, completando o processo de aplicação do programa em um dos Estabelecimentos Comerciais da Angoalissar distribuídos em toda província de Luanda.

2.4 A participação no Programa de Fidelidade é oferecida a critério exclusivo da Angoalissar, que pode aceitar ou rejeitar qualquer pedido de adesão, e pode suspender ou cancelar qualquer adesão do Titular do Cartão a qualquer momento e sem aviso prévio.

3. Informações Pessoais  

3.1 Os indivíduos que desejam aderir ao Programa de Fidelidade são obrigados a fornecer alguns dados pessoais à Angoalissar, e devem garantir que os dados fornecidos estejam correctos, precisos, e sejam verdadeiros. 

3.2 As informações pessoais colectadas são utilizadas para: 

3.2.1 Processar o pedido de adesão ao Programa de Fidelidade da Angoalissar, e permitir a participação do requerente no Programa de acordo com os presentes Termos e Condições, e conforme a legislação aplicável. 

3.2.2 Para comunicação de promoções, situação do Titular do Cartão no programa, ou qualquer outra informação que seja para o benefício do participante conforme a observância da lei. 

3.3 A Angoalissar trata as Informações Pessoais do Titular do Cartão como confidenciais e se limita à utilização das mesmas apenas para os fins descritos na cláusula 3.2. A não prestação das Informações Pessoais solicitadas, ou o fornecimento de informações incorrectas, podem resultar na não participação ou cancelamento do Titular do Cartão no Programa. 

3.4 A Angoalissar pode, quando do processamento de Informações Pessoais do Titular do Cartão para os fins estabelecidos nestes termos, dividir as Informações Pessoais do Titular do Cartão com empresas terceiras que actuam em seu nome, em conexão com a oferta do programa, como o provedor técnico da plataforma, que podem estar localizadas fora de Angola. 

3.5 “Informações Pessoais” do Titular do Cartão compreendem informações pessoalmente identificáveis relativas ao Titular do Cartão, que são fornecidas pelo mesmo à Angoalissar em conexão com sua participação no Programa de Fidelidade. 

3.6 Não obstante o disposto no item 3.2 acima, a Angoalissar pode utilizar as Informações Pessoais do Titular do Cartão para obter informações estatísticas não-identificáveis, e usar tais informações de forma irrestrita, desde que tal uso não resulte na divulgação da identidade do Titular do Cartão. 

3.7 A Angoalissar pode reter as Informações Pessoais do Titular do Cartão enquanto o mesmo for subscrito no Programa de Fidelidade, e reter tais informações posteriormente, pelo tempo permitido por lei. 

3.8 O Titular do Cartão deve informar por escrito à Angoalissar sobre qualquer alteração nas Informações Pessoais fornecidas por ele. A Angoalissar pode solicitar a confirmação do número de adesão do Titular do Cartão e comprovante de identificação (uma cópia do documento de identidade ou passaporte) a fim de verificar tais alterações.

3.9 O Titular do Cartão pode, por e-mail (support@angoalissar.com), solicitar que a Angoalissar corrija, altere, apague ou cesse o processamento de Informações Pessoais, uma vez que tal processamento é baseado no consentimento do Titular do Cartão. 

4. Benefícios: Acumulação e Resgate de pontos (ou “Kumbu“)  

4.1 Cartão de Fidelidade:

4.1.1 Ao Titular do Cartão será emitido um cartão de adesão ao Programa de Fidelidade (“Cartão de Fidelidade”), tão logo esteja subscrito no Programa de Fidelidade da Angoalissar. 

4.1.2 O Titular do Cartão deve apresentar seu Cartão de Fidelidade no caixa de qualquer um dos armazéns da Angoalissar situados na Província de Luanda, para ganhar ou resgatar pontos (ou “Kumbu”) ao adquirir produtos. 

4.2 Acumulação de Pontos (ou “Kumbu”) para Cashback:

4.2.1 Para acumular pontos (ou “Kumbu”), o Titular do Cartão precisa estar inscrito no programa, e efectuar compra de produtos em um dos armazéns da Angoalissar, cujo valor total da factura seja inferior a Kz 100,000 (cem mil kwanzas). 

4.2.2 É possível acumular pontos (ou “Kumbu”) adicionais através de promoções ou campanhas realizadas pela Angoalissar. 

4.2.3 Os pontos (ou “Kumbu”) são acumulados na conta do Programa Fidelidade do Titular do Cartão (“Conta do Titular do Cartão”), que é mantida e administrada pela Angoalissar. 

4.2.4 Os pontos (ou “Kumbu”) acumulados ficam disponíveis sempre no dia seguinte à compra efectuada, e correspondem a 1% do valor total da factura, após a dedução do IVA, desde que este valor total seja inferior a Kz 100,000 (cem mil kwanzas).

4.2.5 Após a disponibilização dos pontos (ou “Kumbu”), o Titular do Cartão está apto para receber descontos nas próximas compras efectuadas, a título de “Cashback”. Cada 1 ponto (ou “Kumbu”) equivale a Kz 1,00 (um kwanza), que é convertido em crédito para ser usado em compras futuras na Angoalissar. 

4.2.6 O Titular do Cartão pode visualizar o saldo de pontos (ou “Kumbu”) acumulado na Conta do Titular do Cartão a qualquer momento por obtenção do saldo directamente num ponto de venda, ou na factura após finalizar as compras. 

4.2.7 Caso o sistema esteja sem comunicação (“fora do ar”) no momento da compra, a Angoalissar informa: a) que não será possível utilizar pontos (ou “Kumbu”) acumulados; b) que o saldo de pontos (ou “Kumbu”) não aparecerá na factura. No entanto, os pontos acumulados na referida compra estarão visíveis para o acompanhamento do Titular do Cartão e serão creditados automaticamente tão logo o sistema retorne ao normal. 

4.2.8 No caso de haver algum retorno de compra feita com pontos (ou “Kumbu”), o estorno será na mesma modalidade do pagamento, ou seja, na forma de pontos (ou “Kumbu”). 

4.2.9 O Titular do Cartão concorda que o benefício oferecido só pode ser utilizado na forma proposta e descrita nos presentes Termos e Condições, e não podem ser considerados em nenhuma hipótese como valores devidos ou a serem pagos para o Titular do Cartão, ou para qualquer outro fim que não aqui previsto.

4.3 Resgate de pontos (ou “Kumbu”):

4.3.1 Os pontos (ou “Kumbu”) acumulados no Cartão de Fidelidade só podem ser resgatados nas compras seguintes, a partir do dia seguinte à compra que lhes deu origem. 

4.3.2 O Titular do Cartão pode optar por resgatar a totalidade ou apenas uma parte dos pontos (ou “Kumbu”) disponíveis em sua Conta do Titular do Cartão. 

4.3.3 Caso o saldo de pontos (ou “Kumbu”) acumulado na Conta do Titular do Cartão for insuficiente para permitir a compra de um produto, o Titular do Cartão pode complementar o valor correspondente com um pagamento em dinheiro. 

4.3.4 Os pontos (ou “Kumbu”) são sempre arredondados para múltiplos de 5 para poderem ser contabilizados adequadamente no sistema. 

4.3.5 O Titular do Cartão não pode resgatar mais pontos (ou “Kumbu”) do que a quantidade disponível em sua Conta do Titular do Cartão. 

4.3.6 Os pontos (ou “Kumbu”) não podem ser resgatados em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma, só podendo ser utilizados para compras na Angoalissar, conforme o disposto nos presentes Termos e Condições. 

4.3.7 Os pontos (ou “Kumbu”) acumulados são benefícios pessoais para o Titular do Cartão, e não podem ser transferidos, atribuídos, vendidos, ou doados, e não podem ser usados em conjunto com os pontos (ou “Kumbu”) de outro Titular do Cartão.

5. Expiração de pontos (ou “Kumbu“) 

5.1 Todo ponto (ou “Kumbu”) é válido por até 3 (três) anos, a contar da data da compra efectuada, em que esse ponto (ou “Kumbu”) foi acumulado. 

5.2 Após o prazo estabelecido no item anterior, os pontos (ou “Kumbu”) são considerados expirados, e não podem ser resgatados pelo Titular do Cartão, a menos que a Angoalissar determine o contrário. 

5.3 Se o Titular do Cartão não utilizar seu Cartão de Fidelidade por um período contínuo de doze (12) meses calculado a partir de qualquer data, a Conta do Titular do Cartão pode ser suspensa temporariamente ou cancelada permanentemente, a critério exclusivo da Angoalissar. 

5.4 A Angoalissar emitirá aviso prévio ao Titular do Cartão antes de tal suspensão ou rescisão através do número de telemóvel do Titular do Cartão cadastrado no programa.

6. Saldo da Conta do Titular do Cartão 

6.1 O saldo da Conta do Titular do Cartão é apresentado na factura do cliente no acto da compra, bem como a quantidade de pontos (ou “Kumbu”) previstos para serem acumulados com a referida transacção.

7. Limite de Responsabilidade Angoalissar

7.1 Sob nenhuma circunstância a Angoalissar será responsabilizada por qualquer perda directa, indirecta, específica ou consequente, ou dano de qualquer tipo incorridos em relação à participação do Titular do Cartão no Programa de Fidelidade. 

7.2 O Titular do Cartão concorda em renunciar a qualquer acção indenizatória que possa decorrer de qualquer prejuízo gerado pela participação no programa, salvo disposto em lei aplicável.